Eleições do CAAGRO UFSC 2011-2012

Esse blog é destinado as informações referente ao processo eleitoral do Centro Acadêmico de Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina.

sábado, 30 de abril de 2011

Resultado das Eeições

As eleições aconteceram dias 28 e 29 de abril no hall do CCA, foi a eleição com maior número de votantes que temos notícia, 295 votantes (61% doas matriculados votaram). O grande número de votantes se deu pela divulgação ampla do processo eleitoral, trabalho de passada de sala das chapas e diálogo com os acadêmicos.

Os resultados foram os seguintes:
CHAPA 1 (Rebrote) - 129 votos (44%)
CHAPA 2 (da Agronomia) - 162 votos (55%)
Nulos - 4 votos (1%)

A chapa vencedora é composta por:
Presidente: Gabriel Souza
Vice - Presidente: Nicolas Zaslavsky
Tesoureiro: Daniela Schmitz
1° Secretário: Caio Bustani
2° Secretário: Marcos Olivo
Demais Integrantes: Nathália Beck; Guilherme Sander; Breno Goya; Adriano Cislagui; Lucas Trevisan;Rafael Freire; Nelson M. Camargo; Henrique Preve; Betina P. de Bem; Crystiane Bropp; Maria Gabriela Scherer.

A posse da chapa será na sede do CAAGRO no dia 5 de maio de 2011 às 18:30, convidamos todos os alunos do CCA, outros Centros Acadêmicos, Professores, Servidores e demais interessados para participarem da cerimônia.


A Comisssão Eleitoral gostaria de agradecer:
- as chapas concorrentes por fazerem do processo eleitoral algo empolgante para o CCA.
- ao Borsoi, que foi fundamental, mais uma vez, na divulgação do processo eleitoral.
- aos mesários voluntários: Guilherme Ribeiro Gomes, Bruna Antunes Silva, Tobias Soares Caldeira, Bruna Lunardi Taffe, Caio Fernandes Perroni e Paula Beatriz Sete. Que fizeram garantir a abertura da urna para votação o maior tempo possível.
- aos participantes do debate entre as chapas, que esteve lotado do início ao fim.
- aos 295 votantes que fizeram dessa uma das eleições mais votados do CCA.

Sem mais, nos despedimos,

Anna Cristina Xavier, Janaina Muriel Carrara e Moisés Pollak Júnior

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Vídeo com momentos do Debate das Chapas

Instruções para Fiscais de Chapa e Mesários

Instruções para o Fiscal de Chapa

·         O FISCAL DEVE ESTAR DE CRACHÁ

·         FISCALIZAR O TRABALHO DO MESÁRIO

·         AO CHEGAR UM VOTANTE OBESERVAR SE O MESÁRIO EXIGE QUALQUER DOCUMENTO COM FOTO, FAÇA COM QUE ELE ASSINE A LISTA DE VOTANTES, E SE O MESÁRIO ASSINA ATRÁS DE CADA CÉDULA ELEITORAL. (IMPORTANTE: Cédulas sem assinatura do mesário e marca da comissão eleitoral não serão computados como votos válidos. O fiscal só pode assinar atrás da cédula na presença do votante)

·         PROCURAR A COMISSÃO ELEITORAL CASO OCORRA MÁ FÉ DE FISCAIS, MESÁRIOS, VOTANTES OU QUAISQUER PESSOA, REFERENTE AO PROCESSO ELEITORAL. REGISTRAR O CASO EM ATA.
o   Anna Cristina (48)xxxxxx
o   Janaína (48)xxxxxx
o   Moisés (48)xxxxxx


Instruções para o mesário

·         O MESÁRIO DEVE ESTAR DE CRACHÁ

·         AO CHEGAR UM VOTANTE DEVE EXIGIR QUALQUER DOCUMENTO COM FOTO, PORCURAR O NOME DELE NA LISTA DE VOTANTES PARA QUE ELE A ASSINE, ASSINAR ATRÁS DE CADA CÉDULA ELEITORAL E INDICAR AO VOTANTE A URNA. (IMPORTANTE: Cédulas sem assinatura do mesário ou marca da comissão eleitoral não serão computados como votos válidos. O fiscal só pode assinar atrás da cédula na presença do votante)

·         ESCREVER NA ATA TODOS OS ACONTECIMENTOS PERTINENTES, COLOCANDO DATA E HORÁRIO:
o   Número de cédulas em branco iniciais/finais na troca de mesário ou fechamento de urna (assinatura do mesário posterior, do mesário atual e fiscais) Aconselha-se que a contagem de cédulas seja feita na presença dos fiscais e mesários que estão trocando de turno.
o   Número de votantes até o momento da troca de mesário/fechamento da urna (assinatura do mesário posterior, do mesário atual e fiscais)
o   Mudança de fiscal com assinatura dos mesmos e do mesário
o   Mudança de mesário com assinatura do mesário anterior, mesário atual e dos fiscais
o   Colocar na ata se alguma cédula ficar inutilizada e descrever o porquê (assinatura do mesário e fiscais)
o   Colocar na ata quaisquer casos omissos ao regimento para julgamento posterior da comissão eleitoral.

·         PROCURAR A COMISSÃO ELEITORAL CASO OCORRA MÁ FÉ DE FISCAIS, VOTANTES OU QUAISQUER PESSOA, REFERENTE AO PROCESSO ELEITORAL. REGISTRAR O CASO EM ATA.
o   Anna Cristina (48)xxxxxx
o   Janaína (48)xxxxxx
o   Moisés (48)xxxxxx

terça-feira, 26 de abril de 2011

Sobre as Eleições

RELEMBRANDO:

ELEIÇÕES DO CAAGRO
28 e 29 de abril (quinta e sexta-feira)
das 9:30 às 18h no hall do CCA!


Para os interessados, segue a parte do regimento eleitoral que trata das eleições, quem quiser o regimento completo está no post anterior:


Capítulo VII
Da Votação
Art.23 A mesa receptoras de votos terá listagens de nomes, sendo o funcionamento das mesmas de responsabilidade da CE e dos mesários por ela indicados.
§ 1º As mesas deverão ser compostas por, no mínimo, 1 (um) mesário.
§ 2º Cada mesa receptora receberá da CE todo o material necessário para a votação no dia da eleição, em horário e local determinados pela Comissão.
§ 3º A localização das mesas não poderá ser alterada durante o processo de votação.
§ 4º O horário da votação será das 9:30 às 18:00.

Art.24. Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para cada mesa receptora de votos.
§ 1º Aos fiscais será assegurado o direito de pedir impugnação e impetrar recurso, ambos por escrito, às mesas receptoras e apuradoras de votos.
§ 2º Os fiscais deverão ser indicados ao mesário e deverão estar portando o crachá entregue pela CE.
§ 4º Os fiscais não poderão tentar convencer eleitores em locais de votação, sob pena de advertência pelos mesários, podendo, em caso de reincidência, ser descredenciados pela CE.
§ 5º Os membros das chapas poderão ser fiscais.
§ 6º Os membros das chapas não poderão ser mesários.


Art.25. Caso a votação não se inicie pela ausência dos mesários indicados, a CE deverá, no menor prazo possível, a partir do horário previsto para o início da votação, indicar uma nova composição da mesa.

Art.26. Os mesários serão indicados pela CE.
§ 1º O mesário receberá da CE o material necessário a todos os procedimentos de votação.
§ 2º Fará parte do material necessário aos procedimentos de votação, cópias do presente Regimento, as cédulas e a ata de votação padrão.
§ 3º Cabe ao mesário dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados por ocasião dos trabalhos.
§ 4º Cabe recurso à CE das decisões do mesário.
§ 5º Na ausência do mesário, a CE poderá fechar a respectiva urna até que seja providenciado um substituto.
§ 6° Caso não haja mesários suficientes que se disponibilizem até 72 (setenta e duas) horas antes do início da votação, as chapas deverão indicar os mesários.
§ 7° Poderão ser mesários qualquer pessoa, aluno ou não da agronomia, desde que não esteja inscrito em alguma das chapas.

Art.27. Aos componentes da mesa receptora de votos é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada às chapas, sendo vedado, inclusive, portar adesivos, distintivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer uma das chapas concorrentes.
§ 1º Os componentes das chapas e respectivos fiscais não estão sujeitos a esta restrição, desde que respeitem o disposto no artigo 23 deste Regimento.
§ 2º A CE poderá, no local da votação, afixar cartazes de caráter informativo, desde que não beneficie nenhuma das chapas.

Art.28. Antes de ser declarado o início dos trabalhos, na presença de fiscais e demais presentes, o mesário executará a conferência da urna que garanta a lisura da votação, facultando aos fiscais o exame do respectivo material.

Art.29. A mesa receptora de votos, ao se aproximar do encerramento da votação, verificando a existência de filas de votantes, deverá providenciar a distribuição de senhas para que votem os que se encontrarem presentes até o horário de seu encerramento.

Art.30. Após o encerramento da votação, o mesário providenciará o preenchimento da ata de votação padronizada, assinando-a com os demais membros e fiscais, entregando-a, posteriormente, à CE.

Art.31. Finda a votação, o mesário deverá chamar a CE, acompanhado de fiscais presentes, deverá lacrar a urna devidamente e transportá-la juntamente com todo o material utilizado na votação, até o local designado para a apuração, divulgado pela CE.
Art.32. Quanto à localização da mesa receptora:
§ 1º A mesa receptora estará localizada no hall do CCA.
§ 2º Ficará em funcionamento das 9:30 às 18:00.
§ 3° No horário em que as urnas não estiverem nos locais de votação deverão permanecer no CAAGRO em local fechado e devidamente lacradas.

Art.33. Os Procedimentos de votação serão os seguintes:
                      I.                     O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento de fé pública com foto visível, válido como identidade ao mesário.
                      II.                   Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes, e o eleitor procederá assinando a lista.
                      III.                  Depois de assinada a lista, o mesário autorizará o eleitor a dirigir-se ao local de votação, onde deverá preencher a cédula e a depositar o voto na urna.
                      IV.                 Após o depósito do voto na urna, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.
§ 1º A não apresentação de documento de identificação, na forma supra, poderá ser motivo de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da mesa ou qualquer fiscal.
§ 2º Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 3º Caso algum estudante, cujo nome não conste da lista, comprove através de um documento oficial estar regularmente matriculado, poderá votar. O caso deverá ser relatado na ata de votação. Em seguida, uma cópia do documento comprobatório será anexada a um envelope dentro do qual será colocado o voto, e ambos serão colocados na urna, em separado, para posterior avaliação.
§ 4º Os componentes da mesa e os fiscais, devidamente credenciados pela CE, terão prioridade para votar.
§ 5º Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.

Regimento Eleitoral para download

Agora em um link para download...

https://rapidshare.com/files/459341376/RegimentoElitoral_CAAGRO_2011_2012.pdf

Regras do Debate do CAAGRO-2011/2012



O Debate acontecerá no dia 27/04/2011 pontualmente às 12:00 no Haal do CCA.
Sentarão na mesa de debate no máximo 3 (três) e no mínimo 1 (um) representante de cada chapa mais o condutor do Debate.

1º BLOCO: Apresentação das chapas (10minutos)
-Cada chapa terá 5 minutos para apresentação.
-A ordem de apresentação será sorteada, e essa ordem seguirá todo o debate.

2º BLOCO: Perguntas entre as chapas com tema sorteado (40 minutos)
-Cada chapa terá direito de fazer 2 (duas) perguntas para outra relacionando com os temas a serem sorteados.
-Cabe a comissão eleitoral julgar ou não a relação da pergunta com o tema.
-Será dado 1 minutos para fazer a pergunta, 5 minutos de resposta, 2 minutos de réplica e outros 2 de tréplica (se a chapa achar necessário).

3º BLOCO: Perguntas do Público com tema sorteado
- Se sorteará um tema pré-estabelecido e se abrirá para o público, se ninguém tiver uma pergunta sobre o tema em questão se sorteará outro tema, até que alguém faça uma pergunta.
-Cabe a comissão eleitoral julgar ou não a relação da pergunta com o tema.
-Serão sorteados 2 (dois) temas para perguntas do público (24 minutos)
-A pessoa que fará a pergunta não pode estar inscrita como integrante em nenhuma das chapas, contudo pode ser apoiadora.
-Será disponibilizado 2 minutos para a pergunta, 5 minutos para a resposta da chapa 1, 5 minutos da chapa 2. A ordem se inverterá nas próximas perguntas.

4º BLOCO: Pergunta com tema livre entre as chapas (20 minutos)
Cada chapa terá o direito de fazer 1 (uma) pergunta para outra chapa com tema livre.
-Será dado 1 minutos para fazer a pergunta, 5 minutos de resposta, 2 minutos de réplica e outros 2 de tréplica (se a chapa achar necessário).

5º BLOCO: Encerramento do debate
-Cada chapa terá 5 minutos para uma fala de encerramento.

TEMAS A SEREM SORTEADOS:
*      Festas
*      Representação discente em colegiado e conselho de centro
*      Espaço Físico do CCA
*      Campo
*      Ressacada
*      RU
*      Direção do Centro e Coordenação do Curso
*      Encontros e Congressos Estudantis
*      Diálogo com outros CAs e DCE
*      Diálogo com outros cursos de Agronomia
*      Problemas Pedagógicos
*      Pesquisa
*      Ensino
*      Extensão
*      Finanças
*      Bolsas
Outros temas poderão ser adicionados se houver acordo entre as chapas.
Sugestões podem ser deixadas como comentário no blog  http://eleicoescaagro.blogspot.com/2011/04/regras-do-debate-do-caagro-20112012.html

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Chapas Eleições CAAGRO 2011

As seguintes chapas se inscreveram até agora:

CHAPA 1 - REBROTE
Presidente Gerson Elesbão
Vice-Presidente Emanuelle R. Paes
Tesoureiro Carina M. Rover
1° Secretário Ana Flávia Pavei
2° Secretário Laiza Melo Rodrigues
Demais Integrantes Fábio Coimbra Ferraz; Domitila Souza Santos; Guilherme Vinicius Rodrigues; Isadora T.C.M; Gian Lucca; Gisele Salvador Monteiro; Matheus Cristiano; Angélica Roslindo; Newton Gama Netto; Tiago José G. Carvalho.

CHAPA 2 - DA AGRONOMIA
Presidente: Gabriel Souza
Vice - Presidente: Nicolas Zaslavsky
Tesoureiro: Daniela Schmitz
1° Secretário: Caio Bustani
2° Secretário: Marcos Olivo
Demais Integrantes: Nathália Beck; Guilherme Sander; Breno Goya; Adriano Cislagui; Lucas Trevisan;Rafael Freire; Nelson M. Camargo; Henrique Preve; Betina P. de Bem; Crystiane Bropp; Maria Gabriela Scherer.

Regimento Eleitoral

O Regimento das Eleições do CAAGRO está disponível online:

https://docs.google.com/a/agronoma.eng.br/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B6AZF317zGdHZTU1OTI3OGUtNzIzMy00NTE5LWI5MjMtN2I1YWM2ZTgwOWY1&hl=en